Confira carta do oficial de Justiça Neemias Ramos Freire, vice-presidente da Aojustra, sobre comentários feitos pelos ministros em sessão que analisou processo da aposentadoria especial
Senhores ministros do STF, deixem nossos mortos em paz
Nós, Oficiais de Justiça, assistimos perplexos aos comentários de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão do dia 30 de abril. De perplexos ficamos indignados com as manifestações que anteciparam o pensamento de alguns dos magistrados da mais alta Corte brasileira em relação a um processo (Mandado de Injunção nº 833/DF), de autoria do Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal do Rio de Janeiro (Sisejufe).
O objetivo do MI 833 é fazer com que a Corte se pronuncie sobre qual a regulamentação infraconstitucional que deverá produzir plenos efeitos em relação aos Oficiais de Justiça, cuja atividade de risco já vem sendo declarada pelo STF em vários mandados de injunção. Nesse MI, busca-se que o STF reconheça a aplicação por analogia da Lei Complementar 51/1985 (que regulamenta a aposentadoria especial de policiais) e se é cabível a redução em cinco anos no tempo de serviço necessário para a aposentadoria especial de servidores do sexo feminino.
O processo ainda não estava em debate, já que se discutia ainda o MI 4204, que tratava de contagem diferenciada do tempo de serviço para fins da aposentadoria especial de servidor público que teria exercido atividade em condição insalubre.
O ministro Luiz Fux comentou ter recebido uma informação de uma associação de oficiais:
“Vejam só que irônico, se não fosse trágico”. Segundo ele, a associação argumentava que “efetivamente os Oficiais de Justiça exercem atividade risco, tanto assim que um Oficial de Justiça do TRT da 1ª Região foi assassinado no exercício de suas funções no município de Barra do Piraí, Estado de Rio”. E acrescentou, sem citar o nome do colega Francisco: “Com 25 anos de idade foi morto com dois tiros e depois atropelado”.
O ministro Marco Aurélio Mello, sorrindo, interveio e disse: “Mas um episódio não leva à conclusão de que o Oficial de Justiça exerce uma atividade de risco”, acrescentando: “Nós também, julgadores, como ficaríamos?”
O ministro Lewandowski, que preside a Corte e já acompanhou o voto favorável da relatora Carmen Lucia no julgamento do MI 833, mencionou então, no mesmo tom: “Então os motoristas de táxi de São Paulo exercem atividade de altíssimo risco”.
Em seguida, o ministro Luiz Fux voltou à carga: “Por exemplo, aquele médico que V.Exa, citou, ministro Gilmar, ele exerce por excelência uma atividade de risco. Ele trata de loucos. O sujeito era maluco”.
A ministra Rosa Weber aproveitou para lembrar que “os motociclistas de São Paulo, os motoboys, têm o adicional de periculosidade, pois são conceitos legais. Se a lei disse que é perigoso…”. E o ministro Lewandowski completou: “Trata-se de uma escolha legislativa, feita pelos representantes da soberania popular”.
O ministro Gilmar Mendes, então, arrematou: “No âmbito do serviço público, alguém que exercia a função de motorista de autoridade, Oficial de Justiça ou seja lá o que for e que amanhã se torna juiz agora vai ter uma contagem de tempo especial em função dessa averbação…”, para concluir: “A legislação até pode assim dizê-lo, tendo em vista as constatações que se façam, mas não a partir de uma abordagem em mandado de injunção. É essa a observação pelo menos que eu vejo”.
Assistir ao diálogo acima transcrito, classificado ao final pelo ministro Ricardo Lewandowski como uma “discussão riquíssima”, revelou o quanto os magistrados da mais alta Corte do País desconhecem a realidade dos Oficiais de Justiça. Lamentavelmente, o assassinato do nosso colega Francisco Pereira Ladislau Neto, de apenas 25 anos e com menos de cinco meses na função, é apenas mais um episódio de violência, entre tantos que temos contabilizado nos últimos anos. Não é à toa que temos um dossiê com mais de 250 páginas apenas com casos noticiados pela mídia nos últimos sete anos.
Os Oficiais de Justiça trabalham sozinhos, desprotegidos e desarmados (não têm porte de arma estabelecido em lei, como os juízes, procuradores e, mais recentemente, auditores fiscais). Podem chamar a polícia somente depois de uma resistência ou uma recusa, mas são alvos fáceis de agressões porque geralmente não levam boas notícias. Representam o Estado apenas com papel e caneta nas mãos, muitas vezes em locais inóspitos e perigosos. Os senhores magistrados da mais alta Corte deveriam saber de tudo isso, mas insistem em nos comparar a motoboys, que entregam encomendas esperadas, ou motoristas de táxi, que podem escolher o horário para trabalhar e eventualmente recusar um passageiro. Esqueceram-se de mencionar os carteiros, que recebem adicional de risco.
Tudo isso poderia ser atribuído apenas ao desconhecimento de uma realidade que nós temos insistido em mostrar a parlamentares, a formadores de opinião e até mesmo aos nossos Tribunais. Mas o que talvez tenha nos deixado mais indignados foi ver a forma como integrantes da mais alta Corte trataram o caso do assassinato de nosso colega Francisco.
Não, senhores ministros, não queremos usar este “episódio” para convencê-los de que exercemos uma atividade de risco. Não é disso que se trata. Não é apenas um caso isolado de violência. São vários e repetidos episódios em que os agredidos representam o Estado longe dos gabinetes protegidos, sem segurança. Casos que se repetem a cada dia e nos quais o Poder Judiciário, na figura do Oficial de Justiça que carrega nas mãos a ordem de um magistrado, é costumeiramente desrespeitado. E que, em situações extremas, têm como desfecho um assassinato.
Neemias Ramos Freire
Oficial de Justiça Avaliador Federal, vice-presidente da Aojustra
Extraído do http://www.infojusbrasil.com.br/
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