sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

BANCO TENTA ENGANAR OFICIAL DE JUSTIÇA : " ESCONDAM O DINHEIRO!! É PENHORA!!!"


A 1ª Turma do TST manteve o valor da indenização de R$ 48 mil contra o Banco Itaú Unibanco S.A. por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora e recolhimento de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES).

A Turma, ao não acolher de agravo de instrumento do ex-empregado, com o objetivo de aumentar o montante da indenização, entendeu que o TRT da 17ª Região (ES) considerou, “a gravidade da conduta do banco”, e observou “os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

É o desfecho, no tribunal superior, da primeira de várias ações – ainda em curso - sobre o mesmo tema.

O autor da ação trabalhou como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de penhora em dinheiro, no valor de R$ 14 milhões, a ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).

Segundo a ação trabalhista, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia "em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro.

As orientações eram passadas, inclusive, através de e-mails – anexados ao processo - onde faziam constar "risco iminente de os caixas pagarem diferença".

Como resultado, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre. (Proc. nº 768-97.2014.5.17.0013 – com informações do TST).

Fonte: JusBrasil

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