CNJ decidiu, que mesmo sendo obrigação do executivo a fiscalização da execução penal. O Juiz pode expedir mandado de verificação, afim de constatar se o preso em regime domiciliar está cumprindo a pena como determinado. Assim, o Oficial via certidão circunstanciada informará ao Juízo da execução a situação do preso, possibilitando o Magistrado decidir sobre a vida prisional do sentenciado.
PROC: 0004738-07.2013.2.00.0000 - CNJ- RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DE SUL. DETERMINAÇÃO. MAGISTRADOS. OFICIAIS DE JUSTIÇA. ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA. PRESOS. REGIME DOMICILIAR. VISITA FAMILIAR. PENA ALTERNATIVA. COMPETÊNCIA. PODER EXECUTIVO. EXERCÍCIO TEMPORÁRIO. OFICIAIS DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE ESSENCIAL À EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.1. A execução penal possui natureza jurídica complexa, comportando aspectos jurisdicionais e administrativos. 2. A atividade fiscalizatória de presos em regime de prisão domiciliar, de apenados com pena alternativa ou em visita domiciliar compete, primordialmente, ao Poder Executivo.3. Levando-se em conta que a fiscalização de presos em regime domiciliar é de grande relevância para o êxito da execução penal, não se pode admitir que referida atividade seja suspensa, mesmo que momentaneamente, por falta de pessoas para exercê-la.
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