Um advogado de Nhandeara, no interior de São Paulo, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por calúnia e injúria cometidas contra uma servidora da comarca. Ele cumprirá pena de 1 ano, 1 mês e 18 dias de detenção, em regime aberto, e pagará multa – a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a entidade assistencial.
O réu, em diversas petições encaminhadas ao Judiciário local, teria imputado à autora prática de tráfico de influência e corrupção ativa e passiva e proferido palavras ofensivas contra ela. O juízo determinou que o advogado prestasse esclarecimentos acerca das informações declaradas, mas não houve resposta.
Para o relator da apelação do réu, Carlos Bueno, da 10ª Câmara Criminal, a configuração dos crimes de calúnia e injúria foi inequívoca. “A servidora sentiu-se ofendida em sua dignidade em razão das afirmações feitas pelo réu constarem em processos que tramitaram pelo cartório em que executa suas funções”, afirmou em voto. “Restou evidenciada a ciência do acusado em imputar falsamente fato delituoso, tanto que instado a se manifestar permaneceu em silêncio.”
Os desembargadores Fábio Gouvêa e Francisco Bruno também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
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