sexta-feira, 20 de novembro de 2015

DIÁLOGO ABERTO

Referência:Ofício nº 186 - DIREF
Assunto:Relatório de Atividade da CEMAN
Remetente:Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Rio Branco

DECISÃO

Registre-se e autue-se como Pedido de Providência.

A Diretoria do Foro da Comarca de Rio Branco, por meio do Ofício nº 186 - DIREF, de 28 de outubro de 2015, solicita à Presidência e a esta Corregedoria-Geral da Justiça providências para melhoria das atividades desenvolvidas na Central de Mandados da Comarca de Rio Branco – CEMAN, quais sejam:

I - urgente reforma do espaço físico onde funciona a Central, dotando-a de computadores, impressoras, papel e servidor treinado para recebimento, conferência e impressão dos mandados via malote digital; 

II - normatização da sistemática de disponibilização dos mandados pela Secretaria de origem (dia, horário e assunto); 

III - revisão da dotação de pessoal e gratificações especificadas na Resolução do COJUS nº 15/2014; 

IV - promoção de reunião entre os oficiais de justiça, diretores de secretaria, juízes e DIREF, a fim de solucionarem o rotineiro lançamento de informações equivocadas ou deficitárias nos mandados, dentre outras necessidades; 

V - interlocução entre a Assistência Militar e o Comando da Polícia Militar do Acre, de modo a facilitar a intimação ou requisição de policiais militares e a disponibilização de efetivo suficiente para cumprimentos de mandados de força; 

VI - permissão de consulta aos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIGO, SIEL e INFOSEG pelos oficiais de justiça.

Pois bem.
Em relação aos itens I, III e V, redireciona-se o pleito à Presidência desta Corte, a quem compete deliberar sobre reforma, suprimento, dotação, gratificação e assistência militar.
Porém, reputando recair a esta Corregedoria-Geral da Justiça o encaminhamento dos demais itens, determino as seguintes providências: 
a) seja minutado provimento sistematizando a disponibilização digital e em meio físico dos mandados pela Secretaria da Unidade Judiciária, bem como a atividade da CEMAN;
b) expedição de ofícios ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Rio Branco e aos Juízes de Direito de cada Unidade Judiciária desta Comarca, bem como à Supervisora dos Processos de Trabalhos de cumprimento de mandados judiciais e ao Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça deste Estado, a fim de que realizem tratativas no sentido de assinalar data, horário e local para urgente reunião, cuja pauta será o rotineiro lançamento de informações equivocadas ou deficitárias nos mandados; a necessidade de inserção de alcunhas e telefones atuais dos destinatários nos mandados judiciais; a necessidade de aproximação dos oficiais de justiça com os diretores de secretaria, de modo a minimizar falhas e atingir a eficiência operacional no cumprimento dos mandados.
c) seja disponibilizado pela Gerência de Serviços Auxiliares o acesso dos oficiais de justiça aos Sistemas RENAJUD e INFOSEG.
Satisfeita qualquer das providências acima enunciadas, retornem os autos conclusos.
Remeta-se cópia da presente decisão à Presidência deste Tribunal e ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Rio Branco.
Publique-se e cumpra-se.

Rio Branco, 12 de novembro de 2015.

Desembargadora Regina Ferrari
Corregedora-Geral da Justiça

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