O Relator da Comissão Especial do Projeto do Novo Código Penal, Senador Pedro Taques, acolheu pedido da ASSOJAF-SP e incluiu o seguinte parágrafo no artigo 297 do Projeto de Lei:
Art. 297 (...)
Desobediência a ordem judicial
§ 1º Desobedecer ou descumprir sem justa causa ordem judicial ou criar embaraços à sua efetivação:
Pena - prisão, de dois a três anos.
§ 2º O cumprimento espontâneo da ordem judicial reduz a pena até a metade se efetuado até o oferecimento da denúncia.
O Projeto de Lei do Senado leva o nº PLS 236/2012 e está agora na Comissão deConstituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
Segundo o Diretor Jurídico da ASSOJAF-SP, Seiji Tanaka, atendeu-se um pleito de extrema importância para os Oficiais de Justiça, que a partir da promulgação deste novo Código Penal, passarão a contar com a garantia de tutela penal em sua atribuição de execução de ordens judiciais. Assim, a conduta de criar embaraços à efetivação da ordem judicial passará a ser considerado Crime contra a Administração Pública, sujeito o infrator à pena de prisão de dois a três anos. Assegurou-se a proteção da autoridade e do prestígio da função pública.
Fonte: ASSOJAF-SP
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