domingo, 21 de setembro de 2014

PODER DE CERTIFICAR - CERTIDÃO CIRCUSTÂNCIADAS

TST, reconheceu que certidão circunstanciada elaborada por Oficial de Justiça, detentor de fé pública, confirmando que imóvel serve para moradia dos executados, implica na impenhorabilidade.

"A 1ª turma do TST reconheceu a impenhorabilidade de imóvel dos empregadores de um trabalhador que vem tentando receber suas verbas trabalhistas desde 1992. A penhora do imóvel foi considerada indevida por conta da declaração do oficial de justiça de que o bem serve de residência aos executados.

O TRT da 2ª região manteve a penhora do imóvel para pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas na sentença, sob a justificativa de que não ficou devidamente comprovado que o bem servia de residência aos executados nem de que se tratava de bem único do casal. Eles então recorreram ao TST.

Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, a declaração do oficial de justiça do juízo de execução de que o imóvel serve de residência aos executados é suficiente para afastar a objeção quanto à impossibilidade de reexame de fatos e provas, uma vez que o oficial de justiça goza de fé pública. O ministro acrescentou ainda que, conforme admitido pelo próprio trabalhador, os executados são proprietários de outros imóveis, sobre os quais pode recair a penhora.

"Em tal contexto o bem de família goza da garantia de impenhorabilidade, assim como o artigo 6º da Constituição da República assegura o direito social à moradia, prevalecendo sobre o interesse individual do credor trabalhista."


DECISÃO:

RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS À PENHORA. AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. DIREITO SOCIAL À MORADIA.

Na hipótese vertente, resulta incontroverso que, mediante certidão, o Oficial de Justiça do Juízo da Execução declarou que o imóvel penhorado serve de residência aos executados. Em tal contexto, o bem de família goza da garantia de impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90, assim como o art. 6º da Constituição da República assegura o direito social à moradia, prevalecendo sobre o interesse individual do credor trabalhista. Precedentes. Recurso de revista conhecido, no particular, e provido.

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