TST, reconheceu que certidão circunstanciada elaborada por Oficial de Justiça, detentor de fé pública, confirmando que imóvel serve para moradia dos executados, implica na impenhorabilidade.
"A 1ª turma do TST reconheceu a impenhorabilidade de imóvel dos empregadores de um trabalhador que vem tentando receber suas verbas trabalhistas desde 1992. A penhora do imóvel foi considerada indevida por conta da declaração do oficial de justiça de que o bem serve de residência aos executados.
O TRT da 2ª região manteve a penhora do imóvel para pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas na sentença, sob a justificativa de que não ficou devidamente comprovado que o bem servia de residência aos executados nem de que se tratava de bem único do casal. Eles então recorreram ao TST.
Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, a declaração do oficial de justiça do juízo de execução de que o imóvel serve de residência aos executados é suficiente para afastar a objeção quanto à impossibilidade de reexame de fatos e provas, uma vez que o oficial de justiça goza de fé pública. O ministro acrescentou ainda que, conforme admitido pelo próprio trabalhador, os executados são proprietários de outros imóveis, sobre os quais pode recair a penhora.
"Em tal contexto o bem de família goza da garantia de impenhorabilidade, assim como o artigo 6º da Constituição da República assegura o direito social à moradia, prevalecendo sobre o interesse individual do credor trabalhista."
Extraído de: www.migalhas.com.br/Quentes
DECISÃO:
RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS À PENHORA. AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. DIREITO SOCIAL À MORADIA.
Na hipótese vertente, resulta incontroverso que, mediante certidão, o Oficial de Justiça do Juízo da Execução declarou que o imóvel penhorado serve de residência aos executados. Em tal contexto, o bem de família goza da garantia de impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90, assim como o art. 6º da Constituição da República assegura o direito social à moradia, prevalecendo sobre o interesse individual do credor trabalhista. Precedentes. Recurso de revista conhecido, no particular, e provido.
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