domingo, 27 de dezembro de 2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES DO BIÊNIO 2016/2017 DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE – ASSOJAC
terça-feira, 15 de dezembro de 2015
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
CONFRATERNIZAÇÃO ASSOJAC - 2015
DIA DA JUSTIÇA
sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
BANCO TENTA ENGANAR OFICIAL DE JUSTIÇA : " ESCONDAM O DINHEIRO!! É PENHORA!!!"
A 1ª Turma do TST manteve o valor da indenização de R$ 48 mil contra o Banco Itaú Unibanco S.A. por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora e recolhimento de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES).
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
NOTA DE PESAR
segunda-feira, 30 de novembro de 2015
ASSOJAC INGRESSA ADMINISTRATIVAMENTE PARA BUSCAR ENTENDIMENTO SOBRE DESCONTO DE I.R. SOBRE A PRODUTIVIDADE
http://esaj.tjac.jus.br/cposg5/show.do?processo.codigo=P00000AQ60000&processo.foro=900
CONFRATERNIZAÇÃO FIM DE ANO ASSOJAC
sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Oficiais de justiça participam de palestra sobre câncer de próstata
DIÁLOGO ABERTO
quinta-feira, 19 de novembro de 2015
TJ-AC realizará a primeira corrida pela vida
Termina nesta quarta-feira (18) o prazo de inscrição para a 1ª Corrida pela Vida, promovida
pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), cujo objetivo é conscientizar os homens sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata e outras doenças masculinas. A competição acontecerá no próximo sábado (21), com largada marcada para as 8h, em frente à Sede Administrativa do TJAC.
quinta-feira, 25 de junho de 2015
ASSOJAF-GO DISPONIBILIZA EM SEU SITE HISTÓRICO DA INSEGURANÇA NA CARREIRA DE OFICIAL DE JUSTIÇA
O intuito da associação(ASSOJAF-GO) é distribuir o documento a todos os deputados estaduais, federais e senadores visando a uma atuação mais segura dos profissionais
OFICIAIS DE JUSTIÇA CONQUISTAM O AUXILIO EDUCAÇÃO DO RJ
LEI Nº 7014 DE 29 DE MAIO DE 2015
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO EDUCAÇÃO DEVIDO AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os magistrados e servidores efetivos ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro farão jus ao auxílio educação, de caráter não remuneratório, a ser disciplinado por Resolução do Presidente do Tribunal de Justiça, em favor de até três filhos.
§ 1º - O auxílio educação consiste no reembolso de despesas efetivamente realizadas com educação básica, ensino superior ou curso de pós graduação, lato ou stricto sensu, em instituições públicas ou privadas.
§ 2º - Para fazer jus ao benefício instituído por esta Lei, não poderá o filho exercer qualquer atividade remunerada, com exceção dos estágios, o que será objeto de declaração no ato do requerimento.
Art. 2° - O reembolso mensal do auxilio educação, será de R$ 953,47 (novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), sendo reajustado anualmente pela variação do nível I do Piso Salarial Regional, não podendo exceder o valor individual correspondente ao menor piso salarial fixado em Lei para os trabalhadores urbanos no Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada acumulação de despesas realizadas em meses distintos.
§ 1° - O pagamento do benefício é assegurado por filho a partir do inicio do ano letivo em que complete 8 (oito) anos de idade e até o fim do ano letivo em que complete a idade de 24 (vinte e quatro) anos, observada a matrícula e a assiduidade do beneficiário na instituição de ensino, na forma do regimento.
§ 2° - O auxilio educação será pago em até 12 (doze) parcelas anuais.
§ 3° - Não se aplica o limite máximo de idade referido no § 1° deste artigo, caso o filho seja interdito ou portador de necessidades especiais ou portador de doença físico-mental irrecuperável, conforme laudo médico-pericial expedido pelo Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
§ 4° - Em caso de ambos os cônjuges fazerem jus ao auxilio educação disciplinado por esta Lei, e sendo o filho comum, deverão optar por qual deles receberá o benefício.
§ 5° - Caso o cônjuge ou companheiro do magistrado ou servidor receba auxilio de mesma finalidade, pago por qualquer fonte, pública ou privada,o mesmo deverá informar este fato e o reembolso devido não poderá superar o total das despesas realizadas.
Art. 3º - Aplica-se aos destinatários da Lei nº 5.535, de 10 de setembro de 2009, na forma do regulamento, o direito de que trata esta Lei.
Parágrafo único. O auxílio educação de que trata esta Lei não poderá ser recebido cumulativamente com qualquer outro auxílio que tenha por objeto a educação pré escolar ou creche para o mesmo filho.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento próprio do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ..
Parágrafo Único. A presente lei que trata do auxilio educação devido aos magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário não se subordina ao prescrito no Inciso II e no parágrafo único do artigo 2º da Lei 2524/96.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
OFICIAIS DE JUSTIÇA SÃO FUNDAMENTAIS PARA A ARRECADAÇÃO DA FAZENDA
Inicialmente, cabe esclarecer que a atuação dos Oficiais de Justiça é de fundamental importância para a arrecadação da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
Destaque-se que a cobrança da dívida ativa é realizada por meio das execuções fiscais (Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980), após a realização da citação, da penhora ou do arresto de bens, atos processuais de competência dos Oficiais de Justiça, a permitir a posterior realização de leilões, cujo resultado será convertido em renda para o Estado.
Além disso, as diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça levam os devedores a liquidar os seus débitos diretamente com a Fazenda Pública, ainda que de forma parcelada.
Nesse sentido, veja-se o entendimento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, in verbis:
“Em atendimento ao ofício em referência, sirvo-me do presente para manifestar que, na qualidade de responsável pela cobrança da dívida ativa, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo depende consideravelmente da atuação dos Oficiais de Justiça para o êxito dessa atribuição, visto que a arrecadação é realizada por meio das execuções fiscais, após a realização da citação e penhora de bens, a permitir a posterior realização de leilões, cujo resultado será convertido em renda do Estado.
Além dos recolhimentos provenientes das arrematações, a atuação da PGE, com a importante colaboração dos Oficiais de Justiça, leva os devedores a liquidar os seus débitos diretamente com o fisco, ainda que de forma parcelada.
Portanto, direta ou indiretamente, a atuação dos Oficiais de Justiça é fundamental à arrecadação da dívida ativa do Estado e dos Municípios.
A título de ilustração, registro que a arrecadação da dívida ativa do Estado de São Paulo, de 2003 a 2006, atingiu a cifra de R$ 3.250.000.000,00 (PGE/SP, Ofício GPF-C nº. 76/2007 de 20 de setembro de 2007, Procurador do Estado Chefe Clayton Eduardo Prado)”.
Segundo dados do Relatório – Justiça em Números 2011, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Arrecadação com Receitas decorrentes de Execuções Fiscais – REF (ou seja, receitas transferidas aos cofres da União em decorrência da atividade de execução fiscal da Justiça Federal no ano-base), atingiu a cifra de R$ 8.901.562.338,00.
Importante ressaltar, que as Arrecadações da Justiça do Trabalho com a execução das contribuições previdenciárias (Receitas de Execução Previdenciária – Rprev) e Imposto de Renda (Receitas de Arrecadação de Imposto de Renda – RIR), alcançaram os montantes de R$ 1.951.635.770,00 e R$ 957.465.025,00, respectivamente.
Oficial de Justiça: fundamental à arrecadação do ESTADO.
SINDOJUS-DF: Com informações da Assojaf/SP
Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)
Extraído do : INFOJUS
TJ REALIZARÁ "1º ARRAIAL DO TRIBUNAL"
OFICIAL DE JUSTIÇA LANÇA LIVRO EM RIO BRANCO - AC
“O livro fala sobre a minha trajetória na Justiça Federal, foram 36 anos. Procurei trazer para o conhecimento do público a minha vivência nessa área. Pretendo ser um espelho para as gerações futuras”,
Discorre Ambrósio em entrevista ao jornal Opinião.(www.jornalopiniao)
quarta-feira, 17 de junho de 2015
NOTA DE REPÚDIO
OFICIAL DE JUSTIÇA É AGREDIDA EM BUSCA E APREENSÃO EM GOIÁS
A oficiala de Justiça Bartira Uilani França de Almeida Barreto foi agredida por um homem, com socos e pontapés, enquanto cumpria mandado de busca e apreensão no Setor Garavelo, em Aparecida de Goiânia.Servidora do TJGO foi recebida com socos e pontapés ao cumprir mandado de busca e apreensão do veículo
Servidora da Justiça de Goiás, Bartira também teve os cabelos puxados com violência, ao diligenciar a apreensão de um carro de passeio. O suspeito das agressões, um comerciário, foi contido por três homens e fugiu em seguida.
Identificado como Carlos Carvalho, o suposto agressor seria marido da proprietária do veículo. O homem, que segundo testemunhas, é gerente da loja onde ocorreram as agressões, teria induzido Bartira a abrir a porta do motorista para então empurrá-la ao interior do carro e golpear por várias vezes a oficiala.
As agressões só cessaram quando três homens interviram e ajudaram a servidora a se desvencilhar do suspeito.
Bartira, que teve as roupas rasgadas pelo agressor, compareceu a uma delegacia de polícia, onde reclamava de dores nas pernas e no couro cabeludo, em função da violência à qual foi submetida. A oficiala vai acionar o comerciário judicialmente pelo crime de lesão corporal.
Apoio institucional
Em solidariedade, o vice-presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça), Fabrício Duarte; a assessora jurídica da entidade, Rúbia Bites, e o oficial de Justiça Alessandro Barbosa acompanharam Bartira na delegacia e no consultório médico, para acompanhamento psicológico. Os representantes do sindicato estiveram, na manhã de hoje, no Fórum Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia. Estiveram na unidade também outros oficiais de Goiânia, Aparecida e Petrolina.
Ao Jornal Anhanguera 2ª edição, Fabrício Duarte reafirmou o compromisso do sindicato em buscar garantias de segurança aos servidores da Justiça de Goiás. “Estamos empenhados em zelar pela integridade física da profissional agredida e exigir condições de trabalho para suas atividades. Quanto ao agressor, confiamos na atuação da polícia para apuração dos fatos e na Justiça para as providências cabíveis”, disse.
A reportagem com a entrevista de Fabrício Duarte vai ao ar logo mais, às 18h50, na próxima edição do jornal, na TV Anhanguera.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação
Extraído de INFOJUS
quarta-feira, 3 de junho de 2015
domingo, 31 de maio de 2015
ESTACIONAMENTO LIVRE PARA OFICIAL DE JUSTIÇA É APROVADO NA CVT DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DF: Homem tenta roubar carro de Oficiala de Justiça e é preso
Veja matéria
SINDOJUS-DF: Com informações do G1 Distrito Federal
Extraído de: http://www.infojusbrasil.com.br/
OFICIAIS DE JUSTIÇA SÃO RECEBIDOS A TIROS
FONTE: InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça
quarta-feira, 20 de maio de 2015
sábado, 9 de maio de 2015
ASSOJAF-GO leva dossiê de crimes contra oficiais de Justiça a conhecimento dos ministros do STF
ASSOJAF-GO leva dossiê de crimes contra oficiais de Justiça a conhecimento dos ministros do STF
Associação reforçou pedido de andamento e aprovação da aposentadoria especial para os oficiais de Justiça, por exercício de atividade de risco
A diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) esteve no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta quarta-feira, 6, para levar a conhecimento dos ministros os riscos enfrentados pela oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais. A ação visa melhores condições de trabalho e segurança para a categoria. Na ocasião, foram distribuídas cópias do Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça, estruturado pela entidade, aos assessores e chefes de gabinete, que se comprometeram a repassar o documento aos ministros.
Além do dossiê, os diretores da ASSOJAF-GO apresentaram a Nota Técnica da Aposentadoria Especial, elaborada pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Revista da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), sobre a atividade de risco dos oficiais de Justiça.
A visita destinou-se também ao reforço do pedido de andamento e aprovação do Mandado de Injunção, nº 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), que requer o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal.
O direito a aposentadoria especial é reconhecido pela Constituição Federal, no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, incluído pela Emenda Constitucional, nº 47, de 2005, aos servidores públicos que exerçam atividade de risco, como por exemplo, os oficiais de Justiça vítimas de violência e crimes, no cumprimento de ordens judiciais.
Na visita ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, responsável pelo MI 833, os diretores da ASSOJAF-GO foram acompanhados por um representante da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Minas Gerais (Assojaf-MG).
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZ Comunicação
Extraído de: infojus.com.br
quinta-feira, 7 de maio de 2015
SITE DO TJ-AC tem novo formato confira!
TJ-AC realiza atualização cadastral
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