terça-feira, 31 de março de 2015

Por e-mail, preso se passa por oficial de Justiça e ordena própria soltura - confeccionando Alvará falso


A história contada numa corte de Justiça da Inglaterra na semana passada parece enredo de filme, mas é real. Um preso conseguiu escapar do presídio pela porta da frente, depois de enganar a direção com um mandado de soltura falso.

Resultado de imagem para alvará solturaNeil Moore burlou a segurança carcerária para usar um celular, criar uma conta de e-mail falsa e mandar uma mensagem para a direção se passando por um oficial de Justiça. No e-mail, ele ordenava a sua própria liberdade condicional e passava todos os contatos do tribunal, em caso de qualquer dúvida. A história foi noticiada pela rede de notícias BBC, que acompanha o julgamento de Moore.

Nem mesmo os advogados do preso sabiam da sua fuga. O golpe só foi descoberto três dias depois, quando os defensores foram até o presídio para uma audiência previamente marcada. Dias depois, Moore se entregou e agora responde por mais esse crime.

Ele também está sendo julgado por se passar por funcionário dos bancos Barclays, Lloyds e Santander e convencer grandes corporações a transferir grandes quantias para a sua conta. Segundo a notícia da BBC, Moore era tão bom na arte de enganar que, no telefone com as vítimas, se passava por várias pessoas: um homem atendia a ligação, transferia para uma mulher e só aí atendia quem negociaria a operação financeira. As vozes diferentes eram todas feitas por ele.

Moore confessou os crimes perante o juiz e agora aguarda a sua sentença, que deve ser anunciada no dia 20 de abril.

Extraído de : Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2015, 14h28

quarta-feira, 25 de março de 2015

Cargo de oficial de Justiça é indispensável ao Poder Judiciário e recebe nova atribuição vinculada à pacificação de conflitos

Cargo de oficial de Justiça é indispensável ao Poder Judiciário e recebe nova atribuição vinculada à pacificação de conflitos

Por Newton Leal


Comete um grande equívoco qualquer administração judiciária que alegue a desnecessidade de concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de oficial de justiça pelo fato deste mister está fadado a um processo de extinção.

Certamente, as razões fundantes de tal afirmação se devem ao desenvolvimento de avanços tecnológicos no processo judicial eletrônico, através dos quais as partes possam, virtualmente, recepcionar os atos de comunicação a ela dirigidos.

Com muito otimismo, talvez, dentro de algumas décadas, esta possibilidade possa ser alcançada em relação às partes autoras das demandas judiciais, mas, às situadas no polo passivo, não haverá o menor interesse destas em estabelecer o elo processual pelo meio virtual, principalmente nas ações que venham abarcar decisórios de condenação de ordem financeira e de natureza criminal. Daí, portanto, a incumbência dos oficiais de justiça de, pessoalmente, executarem tais comandos, bem como os pertinentes aos atos de constrição legal, somando, ainda, o advento das propostas de autocomposição apresentadas pela clientela, interessadas na pacificação do conflito na órbita processual.

CPC E ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Por enquanto, em contraponto à tese inicialmente exposta, devemos nos ater, como regras gerais, o que prevê o novo Código de Processo Civil (CPC) em relação às atribuições funcionais do cargo dos servidores aludidos, com a sua inseparável fé de ofício, previstas nos arts. 154, 252 e 253:

“Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V – efetuar avaliações, quando for o caso;

VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

[...]

Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Parágrafo único. Nos condomínios edifícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

[...]

Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.”

FUNÇÃO CONCILIATÓRIA

Em particular, o inciso VI do art. 154 do CPC trouxe uma nova atribuição aos oficiais de justiça, vinculada à função conciliatória do Judiciário, no afã de solucionar os conflitos sociais, auxiliando no combate à cultura do litígio.

Com o tempo, intensificando a complexidade que se requer para aflorar o animuspacificador nas partes integrantes das demandas judiciais, haverá o reconhecimento administrativo da devida reparação financeira, já que, naturalmente, ocorrerá a evolução natural deste novo encargo laboral.

METAS DO CNJ 2015 E EXCESSO DE TRABALHO

Para se ter uma ideia do aumento excessivo do trabalho dos oficiais de justiça, vários mutirões estão em andamento, este ano, para atingir as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no combate ao congestionamento processual dos Tribunais estaduais, as quais seguem abaixo:

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos; Meta 2 – Julgar processos mais antigos; Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa; Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas; e Meta 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2014, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresenta um ativo de 727.644 processos judiciais e, para atingir as metas anuais determinadas pelo CNJ visando o paulatino descongestionamento processual, nestes últimos dez anos fez concurso para preenchimento de vagas de técnicos e analistas judiciários, bem como para as da magistratura, entretanto, neste lapso temporal, não priorizou o certame para as do oficialato, que tem uma vacância de 135 cargos, segundo dados disponibilizados no link Transparência de seu site oficial, no anexo sobre Cargos Efetivos, levantados em dezembro de 2014.

REDUÇÃO NO ORÇAMENTO 2015

A previsão orçamentária é elemento crucial para se estabelecer prioridades administrativas de natureza financeira (a exemplo dos avanços remuneratórios dos servidores e da realização de concursos públicos), tendo o Poder Judiciário estadual paraibano a preocupação de defender a sua proposta orçamentária conforme o disposto no art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Todavia, o chefe do Poder Executivo local alterou a proposta orçamentária original do TJPB, no tocante aos Recursos do Tesouro, fontes “00” e “01” (R$588.894.331), ainda na sua consolidação no projeto da Lei Orçamentária Anual, ocorrendo um decréscimo no seu montante de aproximadamente 40 milhões de reais. No processo administrativo nº 353.638-6 (em trâmite neste órgão judiciário), fora acostado um requerimento cujo um dos itens requer deste ente judiciário explicações cabais sobre o evento em tela, do qual ainda, salvo engano, não se tem resposta formal, e, até então, nenhuma medida judicial fora tomada para sanar o problema, seja por parte do Tribunal ou das entidades classistas dos servidores e dos magistrados, através de suas representações nacionais.

CARTA DE BH E DEFESA DA AUTONOMIA DOS TJS

O tema sobre a defesa da autonomia financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça estaduais e a manutenção de suas propostas orçamentárias anuais foram destaque da Carta de Belo Horizonte, lavrada no 102º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, ocorrido nos dias 12 e 14 de março, em Belo Horizonte (MG), com a seguinte premissa: “Exigir respeito às propostas orçamentárias do Poder Judiciário estadual, bem como que os repasses devidos sejam efetuados na sua integralidade.”

Desta forma, concluímos que o TJPB deve aplicar uma política de austeridade que não permita reduções de suas propostas orçamentárias ao arrepio da lei, situações que comprometem a materialização dos interesses remuneratórios dos servidores, bem como a melhoria de suas condições de trabalho, afetando a qualidade da prestação jurisdicional.
Links relacionados:

http://www.cnj.jus.br/gestaoeplanejamento/metas/metas-2015

ftp://ftp. Cnj. Jus. Br/Justica_em_Numeros/relatorio_jn2014. Pdf

http://www.tjpb.jus.br/wp-content/uploads/2012/03/Anexo-IV-A-Cargos-efetivos-dezembro-2014.pdf

http://newtonleal.blogspot.com.br/2014/10/relatorio-detalhado-do-tjpb-revela.html

http://www.tjpb.jus.br/encontro-de-presidentes-de-tjseencerrado-comacriacao-de-orgao-consultivo-junto-ao-cnj/

Fonte: JusBrasil

* Art. 154 do Novo CPC, com vigência após um ano da publicação.

Extraído de: http://www.infojusbrasil.com.br/

OFICIAL DE JUSTIÇA ESSENCIAL COMO A LEI




A direção da Fojebra está em Brasília visitando os gabinetes dos deputados federais em busca de apoio à aprovação da PEC 414/14, que tramita na Câmara dos Deputados.

A Federação também conseguiu agenda com os deputados relatores dos projetos que tratam da aposentadoria especial e do porte arma para oficiais de justiça. 



No dia 25 de março - Dia Nacional de Luta dos oficiais de justiça - o presidente da Fojebra, Paulo Sérgio Costa da Costa, irá reunir-se com o deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), relator do PL 3722/12, que trata do estatuto do desarmamento, às 9 horas. Logo depois, Costa será recebido pelo deputado Laerte Bessa (PR-DF), relator do PL 330/06, da aposentadoria especial.

Além dessas reuniões, serão realizadas visitas em diversos gabinetes de deputados federais e senadores para tratar sobre os projetos que interessam aos oficiais de justiça, incluindo a PEC 414/14.



Fonte: Fojebra
Extraído de:http://www.infojusbrasil.com.br/

segunda-feira, 9 de março de 2015

VOCÊ MERECE NOSSO RESPEITO... TEMOS ORGULHO DE TER VOCÊ CONOSCO...

Hoje, 08 de março de 2015, dia internacional das Mulheres.  Foram muitas lutas, muitas mortes, muita violência até chegar aqui. Por outro lado, muitas conquistas. Contudo, não há como reparar os erros cometidos ao longo da história.  Entretanto, e especialmente hoje, a ASSOJAC vem render suas homenagens às Mulheres pioneiras que conquistaram o espaço que as mulheres têm hoje. Fica nosso respeito e admiração às corajosas mulheres de hoje, que preparam o caminho para nossas filhas e netas amanhã.

Em especial nossa homenagem é para as Oficialas de Justiça do estado do Acre, que não apenas executam uma ordem judicial, levam sensibilidade e um olhar diferenciado no exercício desta profissão. Nossas Oficialas fazem ser presente a justiça seja na chuva, no frio, na enchente.  Elas fazem a letra fria da Lei ter mais o calor humano, e sua aplicabilidade refletir a realidade social.

  Quantas vezes foi uma palavra, ou um sorriso das Oficialas de justiça que fizeram a diferença para outra mulher, para a criança, vítima de violência.  Em outros momentos, são as Oficialas às vítimas das partes que não entende seu papel.  Quantas vezes as partes ou colegas te perguntaram: “mas até essa hora trabalhando?” ou “ Não sabia que vocês Trabalhavam tanto.” De imediato vem a mente o filho, o marido, que ficou em casa, mas elas seguem cumprindo seu ofício com maestria.

                Temos orgulhosamente no Acre Oficialas que sozinhas, dirigem, procuram nos mapas, encontram as ruas, entram em áreas de risco, enfrentam a violência, e cumprem as ordens judiciais. Outras passam dias em viagens de canoa, dentro das matas, em ramais, com escopo de levar justiça às localidades mais longínquas de nosso estado. E no fim, retornam a seus lares e assumem a tarefa de serem mães, esposas, estudantes, professoras, donas de casa, escritoras, etc. Muitos homens não fariam a metade do que vocês nobres senhoras e senhoritas fazem.

 É impossível deixar de reconhecer as diversas faces da Mulher atual. O mais impressionante é que fazem tudo isso com equilíbrio, elegância, altivez, carinho, amor, sensibilidade.

Parabéns pelo seu dia, corajosas Mulheres!

Obrigado por fazerem parte de nossa história!

Com orgulho

 


ASSOJAC

sexta-feira, 6 de março de 2015

Sindojus-CE propõe ação para que TJCE se abstenha de lançar descontos de I.R. sobre indenização de férias dos oficiais de justiça


Tramita na 9ª Vara da Fazenda Pública ação ordinária de obrigação de fazer c/c obrigação de pagar e antecipação dos efeitos da tutela de mérito, sob o nº 0127762-32.2015.8.06.0001, protocolizada em 30/01/2015, onde o Sindojus-CE pede que o TJCE se abstenha de lançar descontos nos vencimentos dos oficiais de justiça/analistas judiciário em execução de mandados filiados ao Sindojus-CE, referente à Imposto de Renda sobre o adicional de férias, reconhecendo sua não incidência sobre tais verbas, por ser de natureza indenizatória e não remuneratória.

Na petição, foi solicitado o pagamento dos valores retroativos, a título de atrasados, dos últimos cinco anos, a contar da data da interposição da ação, referente à cobrança de imposto de renda retido na fonte sobre o adicional de férias, devendo referidos valores serem pagos a cada servidor, corrigido e atualizado até a data de seu efetivo pagamento.

Clique aqui e leia a peça inicial


Fonte:http://www.infojusbrasil.com.br/

Ação semelhante foi proposta pelo SINDOFICO - DF veja:

Justiça Federal determina o afastamento da incidência do Imposto de Renda sobre o terço de férias

Em ação judicial proposta pelo SINDIFICO, como substituto processual de seus filiados, a Justiça Federal deferiu a antecipação de tutela determinando o afastamento da incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias.

O argumento utilizado pelo Sindicato é que o adicional das férias é uma parcela de natureza indenizatória, devendo ser afastada da base de incidência do Imposto de Renda.

A Juíza Federal Substituta da 21ª Vara Federal de Brasília, Dra. Célia Regina Ody Bernardes, considerou que, “da mesma a forma que ocorre com a contribuição previdenciária, não deve também haver a incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias, pois não se pode admitir que a natureza jurídica de uma verba transmude-se a depender do tributo em questão.”

Em decorrência da decisão, a Magistrada determinou a intimação da União para que adote as providencias necessárias ao cumprimento da decisão.

A decisão beneficia todos os filiados ao SINDIFICO.



Processo nº 64375-73.2013.4.01.3400



D E C I S Ã O



Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, por meio da qual a demandante pretende que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue os associados arrolados nesta ação a recolher o imposto de renda incidente sobre o adicional de férias (terço constitucional de férias – Constituição da República, art. 7º, inciso XVII).

A autora defende que a referida parcela remuneratória tem natureza indenizatória, motivo pelo qual não deve ser objeto de incidência do imposto de renda.

Decido.

O adicional de férias (terço constitucional de férias – Constituição da República, art. 7º, inciso XVII) tem natureza indenizatória, o que afasta a incidência do imposto de renda. Deveras, o caráter indenizatório daquela verba salarial foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se confere do seguinte precedente:

TRIBUTÁRIO. PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ E NO STF. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na linha de orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, revendo seu posicionamento, firmou compreensão segundo a qual não incide contribuição previdenciária  sobre “o terço constitucional de férias, verba que detém natureza  indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de  aposentadoria” (Pet 7.296/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 10/11/09).

2. A alegação de ofensa ao princípio da solidariedade, não suscitada nas razões do incidente de uniformização jurisprudencial, constitui inovação recursal, incabível em agravo regimental.

3. Agravo regimental improvido.

(AgRg na Pet 7207/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 15/09/2010)

Assim, da mesma forma que ocorre com a contribuição previdenciária, não deve também haver a incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias, pois não se pode admitir que a natureza jurídica de uma verba transmude-se a depender do tributo em questão.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para afastar incidência do imposto de renda sobre a parcela remuneratória referente ao terço constitucional de férias (Constituição da República, art. 7º, inciso XVII) recebido pelos associados da autora arrolados nesta demanda.

Intime-se a ré para que adote as providências necessárias ao cumprimento desta decisão.

Cite-se.

Publique-se.

Brasília, 14 de novembro de 2013.

CÉLIA REGINA ODY BERNARDES

Juíza Federal Substituta da 21ª Vara/DF


Fonte:http://www.sindifico.org.br/?p=911

AVISO - SAJ FICARÁ FORA O AR DIA 07/03


ATENÇÃO! Senhores e Senhoras Oficiais de Justiça, Saj ficará em manutenção nesse sábado 07 de março. Atentos aos prazos para devolução dos mandados.




AVISO
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A Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do Tribunal de Justiça do Acre informa que todos os serviços ligados à rede (SAJ/PG, SAJ/SG e SAJ/WEB) estarão temporariamente indisponíveis no período das 8h às 18h do próximo sábado (07), em razão de manutenção no Sistema.

O retorno poderá ocorrer antes do previsto, tão logo a manutenção seja concluída.

Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (68) 3302-0361.



Roberto Romanholo
Diretor de Tecnologia da Informação do TJAC 


AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM