terça-feira, 20 de janeiro de 2015

ATENTO À LEI: É NULA A EXIGÊNCIA DE MATERIAL ESCOLAR COLETIVO

UTILIDADE PÚBLICA:


É nula a exigência de compra ou fornecimento de material escolar de uso coletivo. vide trecho da lei:

7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (NR)"



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